Off-shores – empresas off-shore ( “fora da costa”) são empresas situadas em paraísos fiscais e que funcionam inclusive ou (como regra) exclusivamente em outro país. São também denominadas shell companies em razão de, como “concha”, esconderem os seus reais titulares, ou ainda shelf companies porque podem ser facilmente adquiridas como se fossem pinçadas de uma “prateleira”. Dentre os atrativos para sua conformação em um paraíso fiscal (vide verbete neste glossário) estão a baixa ou nenhuma tributação, a infra-estrutura satisfatória no tocante a telecomunicações e estabilidade política, e o sigilo bancário quase ou totalmente impenetrável. Embora possa assumir uso lícito, é utilizada para inúmeras finalidades ilícitas que muitas vezes estarão num contexto de lavagem de ativos: a) esconder a identidade dos reais proprietários; b) é uma evolução do uso de “laranjas” e “fantasmas” em contratos sociais, na medida em que escondem os verdadeiros donos; c) proteção patrimonial – contratos sociais e sucessões imobiliárias; d) internação de recursos a título de integralização de capital (investimento) em empresas nacionais; e) manutenção de recursos no exterior sem a devida declaração às autoridades competentes; f) intermediar operações de comércio exterior em conjugação com crimes de falsidade. A título de exemplo, foram usadas para fins fraudulentos nos casos MALUF, FAROL DA COLINA, BANESTADO, PÔR DO SOL (SUNDOWN), TRT etc.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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